Recuperação Judicial

Detalhes do Processo

Ativo

LÍDER CASA DE CARNES E SUPERMERCADO LTDA.

Processo: 1060457-98.2025.8.11.0041

Última atualização: 15/06/2026 18:43

Vara: 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

Informações do Administrador Judicial:

A empresa Líder Casa de Carnes e Supermercados Ltda., atuante no setor supermercadista no Município de Campo Novo do Parecis/MT, ajuizou pedido de Recuperação Judicial, distribuído perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, sob o nº 1060457-98.2025.8.11.0041, com valor da causa indicado em R$ 27.020.671,83.

Na petição inicial, a devedora informa que iniciou suas atividades em 1994, inicialmente como casa de carnes, tendo posteriormente expandido sua operação para supermercado, com matriz e filial em Campo Novo do Parecis/MT. Sustenta que a crise econômico-financeira teve início em meados de 2022 e se agravou em 2023, especialmente em razão dos investimentos realizados para ampliação e modernização da estrutura, superiores ao inicialmente previsto, somados à redução do faturamento, aumento dos custos operacionais, alta dos juros, retração do consumo, inflação dos alimentos, crise de crédito e maior concorrência com o comércio eletrônico.

A requerente afirma que, apesar das dificuldades financeiras, mantém atividade empresarial em funcionamento e busca, por meio da Recuperação Judicial, preservar a empresa, os empregos, a fonte produtora e possibilitar o pagamento organizado de seus credores, mediante reestruturação do passivo.

A petição sustenta o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, com a apresentação de documentos contábeis, relação de credores, relação de empregados, certidões, passivo fiscal, ações judiciais e demais documentos exigidos pela legislação recuperacional.

Além do deferimento do processamento da Recuperação Judicial, a devedora requereu, em caráter liminar, a antecipação dos efeitos do chamado stay period, para suspensão de atos executivos, constritivos e expropriatórios, bem como a proteção de bens apontados como essenciais à continuidade das atividades empresariais.

Por fim, a empresa requereu o processamento da Recuperação Judicial, a nomeação de Administrador Judicial e a concessão das medidas necessárias à preservação de suas atividades, nos termos da Lei nº 11.101/2005.

2025

PETIÇÃO INICIAL

LISTA DE CREDORES DAS RECUPERANDAS

DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EDITAL DE DEFERIMENTO DA RJ E RELAÇAO DE CREDORES

RELATÓRIO FASE ADMINISTRATIVA DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

QUADRO GERAL DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RELATÓRIO SOBRE O PLANO DE RECCUPERAÇÃO JUDICIAL

2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADE

Nenhuma registro encontrada

2025

PETIÇÃO INICIAL

LISTA DE CREDORES DAS RECUPERANDAS

DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RELATÓRIO FASE ADMINISTRATIVA DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS

RELATÓRIO SOBRE O PLANO DE RECCUPERAÇÃO JUDICIAL

2026

RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADE

2025

EDITAL DE DEFERIMENTO DA RJ E RELAÇAO DE CREDORES

2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

Nenhuma registro encontrada
Nenhuma registro encontrada