Recuperação Judicial
Detalhes do Processo
LÍDER CASA DE CARNES E SUPERMERCADO LTDA.
Processo: 1060457-98.2025.8.11.0041
Última atualização: 15/06/2026 18:43
Vara: 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Informações do Administrador Judicial:
A empresa Líder Casa de Carnes e Supermercados Ltda., atuante no setor supermercadista no Município de Campo Novo do Parecis/MT, ajuizou pedido de Recuperação Judicial, distribuído perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, sob o nº 1060457-98.2025.8.11.0041, com valor da causa indicado em R$ 27.020.671,83.
Na petição inicial, a devedora informa que iniciou suas atividades em 1994, inicialmente como casa de carnes, tendo posteriormente expandido sua operação para supermercado, com matriz e filial em Campo Novo do Parecis/MT. Sustenta que a crise econômico-financeira teve início em meados de 2022 e se agravou em 2023, especialmente em razão dos investimentos realizados para ampliação e modernização da estrutura, superiores ao inicialmente previsto, somados à redução do faturamento, aumento dos custos operacionais, alta dos juros, retração do consumo, inflação dos alimentos, crise de crédito e maior concorrência com o comércio eletrônico.
A requerente afirma que, apesar das dificuldades financeiras, mantém atividade empresarial em funcionamento e busca, por meio da Recuperação Judicial, preservar a empresa, os empregos, a fonte produtora e possibilitar o pagamento organizado de seus credores, mediante reestruturação do passivo.
A petição sustenta o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005, com a apresentação de documentos contábeis, relação de credores, relação de empregados, certidões, passivo fiscal, ações judiciais e demais documentos exigidos pela legislação recuperacional.
Além do deferimento do processamento da Recuperação Judicial, a devedora requereu, em caráter liminar, a antecipação dos efeitos do chamado stay period, para suspensão de atos executivos, constritivos e expropriatórios, bem como a proteção de bens apontados como essenciais à continuidade das atividades empresariais.
Por fim, a empresa requereu o processamento da Recuperação Judicial, a nomeação de Administrador Judicial e a concessão das medidas necessárias à preservação de suas atividades, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
2025
PETIÇÃO INICIAL
LISTA DE CREDORES DAS RECUPERANDAS
DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EDITAL DE DEFERIMENTO DA RJ E RELAÇAO DE CREDORES
RELATÓRIO FASE ADMINISTRATIVA DE VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
QUADRO GERAL DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RELATÓRIO SOBRE O PLANO DE RECCUPERAÇÃO JUDICIAL
Nenhuma registro encontrada
2025
2026
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADE
2025
EDITAL DE DEFERIMENTO DA RJ E RELAÇAO DE CREDORES
2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES